"Agravo de instrumento – Deserção – Número do PIS/PASEP – Instrução normativa nº 18 do TST –(TST – RR 684896 – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula – DJU 02.03.2001 – p. 552) "Considera-se válida para a comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do Recorrente e do Recorrido; o número do processo; a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo Banco recebedor". Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA – ACORDO DE COMPENSAÇÃO – HORAS EXTRAS – ACORDO TÁCITO – Consoante o posicionamento predominante na Orientação Jurisprudencial nº 182 da SDI desta colenda Corte, a partir da vigência da Constituição Federal de 1988, onde é válido o acordo individual para compensação de horário, salvo se houver norma coletiva de trabalho em sentido contrário. Recurso conhecido e não provido."
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